Justiça começa a intimar por WhatsApp e agora?
Estranhamente a justiça começa a intimar por WhatsApp para os tribunais especiais e a dúvida que paira no ar é o quanto esta medida é de fato segura.
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A justiça começa a intimar por WhatsApp em casos que serão julgados pelo próprio tribunal especial federal, embora modernista esta medida tem que ser avaliada com muita cautela.
Os motivos são diversos (e muitos).
No decorrer do post vamos questionar alguns dos motivos para que isso não dê certo.
Justiça começa a intimar por WhatsApp: como tudo vai funcionar
Os tribunais especiais vão intimar as referidas partes do processo pelo WhatsApp.
A medida visa reduzir custos e melhorar a agilidade, principalmente em localidades onde os Correios não possuem abrangências.
Ainda de acordo com a medida os tribunais ficam vetados de receber documentos ou ainda fornecer detalhamento da intimação via WhatsApp, para estes casos é necessário utilizar os meios tradicionais.
A parte intimada não pode entrar em contato com o tribunal via WhatsApp, é uma via de mão única.
Caso a intimação não tenha sido lida em até 48 horas a parte intimada será notificada pelas vias tradicionais.
Justiça começa a intimar por WhatsApp: tudo na mão de uma empresa proprietária
A justiça do Brasil e o WhatsApp tem longo histórico de desavenças, resultando inclusive no bloqueio nacional do WhatsApp em duas ocasiões.
Além disso o WhatsApp é uma empresa privada e esta comunicação sigilosa e antes de tudo confidencial sendo enviada por este meio soa no mínimo estranho.
Como agora fica a história de bloqueio?
Justiça começa a intimar por WhatsApp: confiabilidade
Agora fica o maior problema de todos: o hoax e phising scan.
Fico pensando, o que vai impedir que pessoas enviem intimações falsas, apenas para deslocar pessoas para tribunais e assim conturbar ainda mais a já conturbada justiça brasileira?
Muitas pessoas serão simplesmente engadas quanto ao comparecimento em tribunais.
Outro ponto, e se crackers começarem a enviar arquivos em anexo de falsas intimações contendo malware, como o usuário comum saberá identificar uma intimação real de uma fake?
E se a parte intimada não comparecer por julgar falsa a intimação?
Realmente os problemas são muitos e de difícil solução o que torna a medida impraticável.