Multa bilionária no WhatsApp: órgãos públicos se superam
A aplicação de multa bilionária no WhatsApp em ação civil pública encabeçada pelo Ministério Público Federal e Idec remete a enriquecimento.
Em uma ação civil pública é pedido uma multa bilionária no WhatsApp para reparação por quebra de privacidade.
O valor da ação é de R$ 1,73 bilhão por danos morais coletivos referente a violação dos direitos de privacidade dos usuários.
Mas nem adianta ficar feliz, os usuários que foram de fato lesados pela prática da Meta não verão a cor desse dinheiro.
Multa bilionária no WhatsApp: órgãos públicos se superam
De acordo com o MPF a violação reclamada ocorreu em 2021 quando os termos de uso foram alterados possibilitando o compartilhamento de dados com o Facebook e Instagram.
Ainda de acordo com o MPF e IDEC:
“viabilizar a coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais”
O modo forçado mencionado na ação refere-se aos alertas exibidos no WhatsApp versando sobre a proibição de uso caso os novos termos não fossem aceitos.
Na prática os usuários acabaram aceitando os termos sem sequer entender a finalidade deles sobre o compartilhamento de seus dados.
Ação com base em similar na Europa
O cálculo do valor de R$ 1,73 bilhão de indenização, tem por base a soma de multas aplicadas à Meta na União Europeia cujas somas passam de 230 milhões de euros (cerca de R$ 1,37 bilhão na cotação atual).
No caso da Europa, as punições também tiveram como base aspectos de privacidade.
O MPF ainda acrescenta que o Brasil é um dos maiores mercados do WhatsApp e que isso teria influência e impacto nas medidas.
Caso a Justiça Federal aplique a multa, o valor arrecadado será direcionado a projetos financiados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
A ação também solicita que o compartilhamento de dados entre plataformas da Meta deixe de ocorrer imediatamente.
Sobrou para todo mundo
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também entrou como réu neste processo, pois de acordo com o MPF falhou no cumprimento de suas atribuições.
Pois a entidade é responsável por fiscalizar o cumprimento das regras da LGPD.
E neste caso falhou em avaliar e monitorar as plataformas sociais da Meta, não se pronunciando sobre o caso do WhatsApp.
Ainda de acordo com o MPF:
“impôs sigilo sobre o procedimento referente à empresa [WhatsApp] e deixou de prestar informações a entidades da sociedade civil interessadas”.
Para piorar a ANPD continua a impor sigilo e negar acesso referente ao caso do WhatsApp ao MPF.