Comprar direto da China vai gerar imposto
Comprar direto da China vai ser tributado na maioria dos casos, veja como irá funcionar o novo sistema da Receita Federal.
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Comprar direto da China virou sensação e várias pessoas importam os mais diversos itens. Os dois principais motivos que motivam esse aumente crescente nas importações são os preços reduzidos e a grande variedade encontrada.
Via de regra as importações deveriam ser tributadas mas como o volume é crescente a Receita Federal fiscaliza somente uma pequena parte das importações, os produtos fiscalizados são escolhidos por amostragem, mas é óbvio que produtos com grandes embalagens irão chamar mais a atenção.
Porém a partir do final deste ano a Receita Federal avisou que irá monitorar todas as importações realizadas pois a partir de setembro está avaliando um novo sistema integrado que irá possibilitar o rastreio de todas as importações realizadas, possivelmente devido aos acordos de troca de informações dos correios de diversos países.
Considerando que o ato de comprar direto da China passou a movimentar aproximadamente R$ 1,7 milhões de reais e que os principais sites de vendas tem uma área exclusiva para brasileiros fica evidente a preocupação da Receita Federal e o seu interesse em impor tributação.
Porém quando falamos em tributação para compras diretas da China surge uma grande impasse pois a Receita Federal tem a portaria MF 156 de 1.999 que é uma instrução normativa que diz que compras até US$ 50,00 de pessoas físicas para pessoas físicas são isentas de tributação, mas o decreto-lei 1.804 de 3 de setembro de 1.980 discorre que qualquer produto adquirido fora do país por uma pessoa física com valor até US$ 100,00 não ocorrerá na incidência de imposto.
Existe até mesmo jurisprudência favorável aos consumidores (compradores) contra a Receita Federal referenciando o dito decreto-lei, resumindo, no ato de comprar direto da China boa parte das cobranças de impostos impostas pela Receita Federal foram ilegais pois uma portaria não pode sobrepor-se a um decreto-lei, se você já pagou tem o direito de contestar na justiça para requerer a devolução do seu dinheiro e caso tenha recebido notificação da Receita Federal poderá responder contestando a cobrança com base no decreto-lei e caso a Receita Federal insista na cobrança o funcionário em questão pode até mesmo ser isonerado.